Josivan de Oliveira Ferreira
A ética pode ser definida como um ramo da filosofia que trata do que é considerado certo ou errado. Ao longo dos anos, os filósofos propuseram muitas diretrizes éticas. É importante perceber que o que não é ético não é, necessariamente, ilegal. Assim, na maioria das situações, um indivíduo ou organização diante de uma decisão ética não está considerando obedecer à lei (TURBAN et al. ,2005).
Nas organizações as definições para “correto” e “errado” nem sempre são bem claras, sendo necessária a criação do seu próprio código ético. Além do mais, o uso da tecnologia de informação nas transações de e-business apresenta importantes desafios à segurança que faz levantar sérias questões éticas e afeta a sociedade de forma significativa (O’BRIEN, 2004, p. 361). As questões éticas no campo da TI podem ser representadas pelas categorias: privacidade, acurácia, propriedade e acessibilidade.
A privacidade estabelece-se no direito de poder ficar só e de estar livre de interrupções pessoais que não são razoáveis. No campo da informação, a privacidade determina quando, e até onde as informações pessoais podem ser comunicadas a terceiros. A aplicação desta categoria nas informações pessoais faz levantar questões com respeito ao que pode ou não ser revelado, incluindo quais as garantias para haver proteção e o que uma pessoa pode manter confidencial sem obrigação de revelar a outros.
Em muitos países existem duas regras que são seguidas em decisões judiciais que não coloca o direito a privacidade como absoluto, que são:
1. [...] A privacidade deve ser equilibrada em relação às necessidades da sociedade.
2. O direito público de saber é superior ao direito individual à privacidade. (TURBAN, et al.,2005, p-426)
As duas regras mostradas deixam claro que em determinadas situações, será difícil impor coercitivamente os regulamentos de privacidade.
Em relação à autenticidade, fidelidade e exatidão das informações que são coletadas e processadas nos sistemas de informação, entre em ação a categoria que envolve a acurácia. Têm ocorrido numerosos problemas causados por dados inexatos armazenados nesses sistemas. Não é incomum encontrar situações em que o crédito pessoal tem sido erradamente negado devido informações errôneas ou desatualizadas (STAIR, 1998, p-377). No entato, para haver um exercício correto dessa categoria é necessário encontrar repostas relativas ao: a) responsável pela acuidade dos dados e informações; b) responsável pelo armazenamento e divulgação das informações; c) processo de garantias para haver acuidade e; d) que as pessoas envolvidas no processo fazem para assegurar que os dados estejam corretos.
Outra questão ética importante para considerar quando envolve trabalho na área do conhecimento, é a proteção da propriedade intelectual. Esta diz respeito “a propriedade intangível criada por indivíduos ou organizações, que é protegida por leis de segredo comercial, patente e direito autoral” (TURBAN et al., 2005, p-429).
O direito a propriedade é claramente assegurado na Carta Constitucional de 1988, conforme disciplina o art. 5º da CF:
(...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
(...)
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;"
É comum, atualmente, a sociedade deparar-se com ampla variedade de “pirataria” que no caso, envolve apropriação, reprodução e utilização de software, protegidos por lei, sem a devida autorização. Portanto, além da constituição, o Brasil criou uma ampla gama de legislação para que haja ação efetiva nessa questão ética, pelas quais se destacam a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Lei nº 8137/90, Lei 9279/96 (Lei de Patentes), Lei n.o 9.609, de 19.02.98 (Lei de Software), Lei 9610/98 (Direitos Autorais), além de Decretos, Medidas Provisórias e outras normas.
A questão da acessibilidade reserva-se “à capacidade de as pessoas obterem acesso às informações e aos sistemas de informação” (STAIR, 1998, p-378). É preciso ficar bem determinado num SI quais são as informações que os usuários podem ou não ter direito de acessar, bem como estabelecer garantias para que estas sejam realmente acessadas pelos que são devidamente autorizados.
Os efeitos prejudiciais da tecnologia de informação são causados por pessoas ou organizações que não agem de acordo com a responsabilidade ética, e esse tipo de atitude têm potencial para causar grandes prejuízos. Por outro lado, os sistemas de informação proporcionam uma ampla variedade de benefícios a toda humanidade, sendo motivo para que os profissionais ligados à área pratiquem suas questões éticas e façam desse mundo um lugar melhor para todos.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
O’BRIEN, James A. Sistemas de informação e as decisões gerenciais na era da Internet; tradução Célio Kinipel Moreira e Cid Knipel Moreira. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 2004.
SOUSA, F. T.; O Direito e o combate ao comércio pirata; 2010; Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/19100/o-direito-e-o-combate-ao-comercio-pirata; acessado em 20/11/2011.
STAIR, Ralph M. Princípios de Sistemas de Informação: Uma abordagem Gerencial; tradução Maria Lúcia lecker Vieira e Dalton Conde de Alencar; 2ª ed. Rio de Janeiro, LTC, 1998.
TURBAN, Efraim; RAINER JR, R. K.; POTTER, R. E.; Administração de Tecnologia da Informação: teoria e prática; tradução de Daniel Vieira; Rio de Janeiro, 2005, 2ª ed.
Nenhum comentário:
Postar um comentário